DOSSIÊ DE HISTÓRIA – TEXTO 03 – 14setembro2016 – 2º SEMESTRE 2016.
SEGUNDO ANO – TEXTO 03
(publicado em 2009 -
Revista História Viva – ano VII nº 73 – páginas 30/33).
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República:
120 anos – 2 golpes – 1 revolução – 15 militares no comando – 27 civis no
poder – 7 presidentes sem votos – 4 depostos -9 eleições indiretas – 20 diretas
– 6 chefes da nação mortos – 71 anos de governos eleitos pelo povo – 49 anos de
governos indicados por minorias – 21 anos de regime militar.
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Sua
majestade O PRESIDENTE – A história do Brasil tem sido a crônica de um controle
férreo exercido pelo poder central. O golpe de Estado é a prática de negar os
direitos públicos apreendida na era do absolutismo.
O nosso estado é
absolutista, movido a golpes políticos e militares que nos afastam da ordem
democrática. O golpe inaugural foi cometido por D. Pedro I, em 12 de novembro
de 1823. Sua quartelada fechou a Assembleia Constituinte e mostrou que os
representantes do povo tinham importância quase nula.
A
República se instaurou com outro golpe, em de 15 de novembro de 1889. E temos o
golpe de Getúlio Vargas e o Estado novo, com garantia jurídica do político e
jurista Francisco campos, imitador do nazista Carl Schmitt, conhecido como
“jurista maldito”, dado que pôs seu conhecimento em direito constitucional a
serviço do nacional-socialismo alemão. O mesmo campos legitimou o golpe de 1964
e redigiu parte do Ato institucional nº 01, por meio do qual a ditadura que se
iniciava cassou e suspendeu os direitos políticos de quem se opunha á
autoproclamada “Revolução”.
Os
Grandes golpes tornaram possíveis os pequenos, mudanças imperceptíveis no
direito dos indivíduos, grupos econômicos e sociais. Os “planos econômicos”,
por exemplo, apresentaram as características apontadas por Gabriel Naudé,
defensor do absolutismo maquiavélico, na obra Considerações políticas sobre o golpe de estado de 1640.
Segundo
Naudé, nos golpes tudo é invertido em relação à normalidade. O autor indica que
neles o efeito precede a causa, e o espaço não se produz: “Nos golpes de Estado, vemos a tempestade cair antes dos trovões; as
matinas são ditas antes que o sino toque; a execução precede a sentença; (...)
um indivíduo recebe o golpe que imaginava dar, outro morre quando pensava estar
seguro, um terceiro recebe o golpe que não esperava; tudo ocorre à noite, no
escuro e entre trevas.”.
O golpe inverte os valores
jurídicos, religiosos, morais. Tudo se faz naqueles atentados ao direito
público, de trás para frente. Os planos econômicos brasileiros seguem o mesmo
padrão: quando a cidadania abre os jornais, de manhã, o “pacote” está
consumado. Sem defesa possível.
Essa
é uma prática em países que não romperam com o moderno absolutismo. Neles, o
Parlamento serve apenas para registrar os ditames do governo. As taxas e
“contribuições voluntárias” são impostas sem que se possa contestá-las. A
justiça faz ouvidos moucos aos reclamos.
Nos
países democráticos, as mudanças se iniciaram em revoluções cuja origem é o
protesto contra impostos abusivos. É o caso da Inglaterra no século XVII e dos
Estados Unidos e da França no século XVIII. O Estado Brasileiro nasceu para
impedir, em Portugal e no Brasil, tais movimentos e transformações
democráticas. Somos um Estado absolutista anacrônico, o contrário da
modernidade cidadã.
INDEPENDÊNCIA – o Brasil
independente surgiu com um golpe contrário às modernas conquistas liberais. Os
fatos políticos dos séculos XVII e XVIII, como a Revolução Inglesa, a Revolução
Francesa e a independência estadunidense seriam episódios de anarquia, na visão
de conservadores. Urgia, assim, afastar a “ameaça democrática”. Na época se
inventou uma fórmula para impedir a soberania do povo e de sua representação
política: o Poder Moderador.
Essa
forma de poder foi imaginada por Benjamin Constant, um liberal francês. O Poder
Moderador deveria ser neutro e exercido pelo rei. Ele acreditou que isso
impediria o despotismo do legislativo e atenuaria as pretensões do Executivo,
garantindo o Judiciário.
No
Brasil, depois da independência, os que desejavam um poder representativo e
constitucional conseguiram em 1822, a convocação da Assembleia. Sugiram, porém,
dois projetos conflitantes: o da monarquia soberana, defendido por José
Bonifácio, e o de um governo constitucional, por José Clemente da Cunha.
Foi
quando D. Pedro I foi aclamado, Bonifácio enfatizou a supremacia do imperador,
venceu Clemente, e o Império foi instituído por direito divino. O novo governo
admitiu a liberdade política, mas sob a égide de um monarca.
Em
1823, o político e diplomata José J. Carneiro de Campos, ao discutir a sanção
do soberano, apresentou a ideia do Poder Moderador. A constituição de 1824
incorporou a tese e o imperador ganhou o poder de dissolver a Câmara de
deputados. Com o Judiciário sem autonomia, ficou estabelecido que o soberano
estava acima dos poderes.
Em
resumo, o Poder Moderador no Brasil seguiu rumo à ditadura de um chefe de
Estado, em que o “povo”, tal como em Portugal, era a aristocracia e o rico
proprietário sem sangue judeu, com direito a voto, mas sem presença ativa na
esfera pública. “Cidadão”, no caso, era título que não cabia aos pobres e aos
escravos.
Essa
realidade manteve-se durante o império, incluindo o tempo de regência, quando o
país passou por levantes sufocados de norte a sul. A permanente revolta e as
necessidades do poder central definiram a concentração de poderes que até hoje
molesta o país. Tem-se ainda uma federação na qual os estados possuem pouco
autonomia, sobretudo em matéria fiscal. O parlamento brasileiro não defende o
contribuinte, mas os interesses oligárquicos.
Com
o fim do Império, os positivistas te4ntaram derrotar as forças liberais e
apresentaram seu próprio conceito de ditadura. Nela, se acentuou preponderância
do Executivo sobre o legislativo e se concentrou o poder diretor em uma única
pessoa. Falar em Legislativo, nessa doutrina, é um erro, pois, a Assembleia só
teria função fiscal: aprovar o orçamento.
REPÚBLICA: As prerrogativas
do Poder Moderador foram incorporadas à presidência do país a partir da
República. Com elas, vem a permanente pretensão dos ocupantes daquele Cargo a
assumir, como imperadores temporários, a hegemonia sobre os demais poderes.
Não por acaso Carl Schmitt, o
jurista do nazismo, referiu-se ao nosso Poder Moderador em seu livro O protetor da Constituição. Schmitt
negou que o Judiciário possa exercer aquele papel, por que é idêntico a normas
e age sempre depois, na correção dos desvios e fraturas institucionais. O
estudo desse caso, importante na história dos poderes soberanos e da conexão
teórica entre o que se passou na Alemanha e no Estado brasileiro, pode explicar
o nosso centralismo excessivo, a quase inexistente federação, os poderes da
presidência.
O Poder Moderador era vitalício
e hereditário. Uma presidência republicana, mas imperial, limitara por quatro
anos, sobre a tentação de pressionar o Congresso para que esse faça ou aprove
leis favoráveis às urgências do Executivo. De modo idêntico vêm as pressões
sobre o judiciário, para que reconheça a legitimidade das mesmas leis.
Dificilmente
o nosso Estado e sociedade entrariam, portanto, na qualificação de formas
democráticas. A história do Brasil, do início até hoje, passando pela Revolução
Constitucionalista de São Paulo, em 1932, tem sido a crônica de um controle
férreo exercido pelo poder central. É como se cada estado, sobretudo os que se
levantaram em armas (Rio Grande do Sul, Pernambuco, Pará, Bahia e São Paulo)
fosse submetido à invasão permanente dos que dirigem o todo nacional.
E o invasor leva o butim:
aproximadamente 70% dos impostos seguem para os cofres federais. Do Oiapoque ao
Chuí, ocorre uma uniformização que resulta em enorme burocracia federal. A mão
de ferro de Brasília controla, dirige, pune e premia os estados, segundo
sustentem os interesses da presidência. A concentração de poderes deixa regiões
e municípios à mingua de recursos.
No Império, ao chefe de Estado
são atribuídos privilégios imperiais, o que atenua a autonomia dos demais
poderes, incluindo o Judiciário. E sem juízes independentes temos a ditadura do
Executivo, sob perene chantagem do Legislativo.
Neste ambiente instável a
cultura do golpe de Estado não está afastada. Ela apenas substitui temporariamente
alguns de seus operadores; sai a dupla formada por soldados e juristas, fica o
par integrado pelos políticos e... os mesmos juristas. Atores e cenários são
idênticos, dos canhões usados por D. Pedro aos recentes atos secretos do
Senado, que marcam efetivos estupros da Carta Magna.
O golpe de Estado é prática, aprendida na era do absolutismo, de negar
os direitos públicos. Nesta arte, o Brasil é mestre.
(ROBERTO ROMANO).
ATIVIDADE texto 03
Pesquise o sinônimo ou conceito das palavras
abaixo:
1. ESTADO
2. ABSOLUTISMO
3. ASSEMBLEIA CONSTITUINTE
4. GOLPE POLÍTICO
5. PLANOS
ECONÔMICOS
6. PARLAMENTO
7. OUVIDOS
MOUCOS
8. ANACRÔNICO
9. DESPOTISMO
10. ATENUAR
11. PODER
MODERADOR
12. ÉGIDE
13. REGÊNCIAS
14. LEVANTES
15. OLIGARQUIA
16. DITADURA
17.
PRERROGATIVAS
18. CENTRALISMO
19. REVOLUÇÃO DE 1932
20. BUTIM
21. BUROCRACIA
22. IMPEACHMENT.
23. REVOLUÇÃO
INDUSTRIAL
24. MODO
DE PRODUÇÃO
25. SOCIALISMO
UTÓPICO.
26. SOCIALISMO
CIENTÍFICO
27. LUTA
DE CLASSES.
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