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PRINCIPAIS PONTOS DAS CONSTITUIÇÕES REPUBLICANAS



Professor José Jorge
EJA – CED 07 – NOTURNO
GAMA/DF

DISPOSITIVOS BÁSICOS (PONTOS PRINCIPAIS) DAS CONSTITUIÇÕES REPUBLICANAS DO BRASIL



·         CONSTITUIÇÃO DE 1891 – promulgada

Os principais pontos da constituição foram:
* Abolição das instituições monárquicas;
* Os Senadores deixaram de ter cargo vitalício;
* Sistema de governo presidencialista;
* O presidente da República passou a ser o chefe do Poder Executivo;
* As eleições passaram a ser pelo voto direto, a descoberto (voto aberto);
* Os mandatos tinham duração de quatro anos;
* Não haveria reeleição;
* Os candidatos a voto eletivo seriam escolhidos por homens maiores de 21 anos, com exceção de analfabetos, mendigos, praças de pré e religiosos sujeitos ao voto de obediência;
* Ao Congresso Nacional cabia o Poder Legislativo, composto pelo Senado e Câmara de Deputados;
* As Províncias passaram a ser Estados de uma Federação com maior autonomia;
* Os Estados da Federação passaram a ter suas Constituições hierarquicamente organizadas em relação à Constituição Federal;
* Os presidentes das Províncias passaram a ser presidentes dos Estados e eleitos pelo voto direto à semelhança do Presidente da República;
* A Igreja Católica foi desmembrada do Estado Brasileiro, deixando de ser a religião oficial do país.
Além disso, consagrava-se a liberdade de associação e de reunião sem armas, assegurava-se aos acusados o mais amplo direito de defesa, aboliam-se as penas de galés, banimento judicial e de morte, instituía-se o habeas-corpus e as garantias de magistratura aos juízes federais (vitaliciedade, inamobilidade e irredutibilidade dos vencimentos).


·         CONSTITUIÇÃO DE 1934 – promulgada

Considerada progressista para a época, a nova Constituição:
* instituiu o voto secreto;
* estabeleceu o voto obrigatório para maiores de 18 anos;
* propiciou o voto feminino, direito há muito reivindicado, que já havia sido instituído em 1932 pelo Código Eleitoral do mesmo ano;
* previu a criação da Justiça do Trabalho;
* previu a criação da Justiça Eleitoral;
* nacionalizou as riquezas do subsolo e quedas d'água no país;
De suas principais medidas, podemos destacar que a Constituição de 1934:
* Prevê nacionalização dos bancos e das empresas de seguros;
* Determina que as empresas estrangeiras deverão ter pelo menos % de empregados brasileiros;
* Confirma a Lei Eleitoral de 1932, com Justiça Eleitoral, voto feminino, voto aos 18 anos (antes era aos 21) e deputados classistas (representantes de classes sindicais);
* Cria a Justiça do Trabalho;
* Proíbe o trabalho infantil, determina jornada de trabalho de oito horas, repouso semanal obrigatório, férias remuneradas, indenização para trabalhadores demitidos sem justa causa, assistência médica e dentária, assistência remunerada a trabalhadoras grávidas;
* Proíbe a diferença de salário para um mesmo trabalho, por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil e
* Prevê uma lei especial para regulamentar o trabalho agrícola e as relações no campo (que não chegou a ser feita) e reduz o prazo de aplicação de usucapião a um terço dos originais 30 anos.


·         CONSTITUIÇÃO DE 1937

De suas principais medidas, pode-se destacar que a Constituição de 1937:
* Concentra os poderes executivo e legislativo nas mãos do Presidente da República;
* Estabelece eleições indiretas para presidente, que terá mandato de seis anos;
* Acaba com o federalismo;
* Acaba com o liberalismo;
* Estabelece a pena de morte;
* Retira do trabalhador o direito de greve;
* Permitia ao governo expurgar funcionários que se opusessem ao regime;
* Previu a realização de um plebiscito para referendá-la, o que nunca ocorreu.

           
·         CONSTITUIÇÃO DE 1946 – promulgada

Foram dispositivos básicos regulados pela carta: a igualdade de todos perante a lei; a liberdade de manifestação de pensamento, sem censura, a não ser em espetáculos e diversões públicas; a inviolabilidade do sigilo de correspondência; a liberdade de consciência, de crença e de exercício de cultos religiosos; a liberdade de associação para fins lícitos; a inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo; a prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado.


·         CONSTITUIÇÃO DE 1967 – semi-outorgada
De suas principais medidas, podemos destacar que a Constituição de 1967:
* Concentra no Poder Executivo a maior parte do poder de decisão;
* Confere somente ao Executivo o poder de legislar em matéria de segurança e orçamento;
* Estabelece eleições indiretas para presidente, com mandato de cinco anos;
* Militariza a Presidência da República, dando às Forças Armadas uma força gigantesca;
* Restringe o federalismo;
* Estabelece a pena de morte para crimes de segurança nacional;
* Restringe ao trabalhador o direito de greve;
* Abre espaço para a decretação posterior de leis de censura e banimento.

           
·         CONSTITUIÇÃO DE 1988 – promulgada

            Em relação às Constituições anteriores, a Constituição de 1988 representa um avanço. As modificações mais significativas foram:
* Direito de voto para os analfabetos;
* Voto facultativo para jovens entre 16 e 18 anos;
* Redução do mandato do presidente de 5 para 4 anos;
* Eleições em dois turnos (para os cargos de presidente, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil habitantes);
* Os direitos trabalhistas passaram a ser aplicados, além de aos trabalhadores urbanos e rurais, também aos domésticos;
* Direito a greve;
* Liberdade sindical;
* Diminuição da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais;
* Licença maternidade de 120 dias (sendo atualmente discutida a ampliação).
* Licença paternidade de 5 dias;
* Abono de férias;
* Décimo terceiro salário para os aposentados;
* Seguro desemprego;
* Férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário.


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