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CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS - 2° e 3° anos - EJA NOTURNO - CED 07 - SEGUNDO SEMESTRE 2011


CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

História

“A História é a ciência do dia a dia. Está intimamente ligada ao desenvolvimento social, e conhecê-la não é um ato de esnobação intelectual, mas uma necessidade para aqueles que desejam formar um espírito crítico e adquirir consciência das suas possibilidades.”
Constituições do Brasil

CONSTITUIÇÃO DE 1824 - outorgada

A elaboração da Constituição do Brasil de 1824 foi bastante conturbada. Logo após a Proclamação da Independência do Brasil, em 7 de setembro de 1822, foi iniciado um conflito entre radicais e conservadores na Assembléia Constituinte. A Independência do Brasil não havia se consolidado com a Aclamação e Coroação do Imperador, mas sim, com sua Constituição.

A Assembléia Constituinte iniciou seu trabalho em 3 de maio de 1823, quando o imperador Pedro I do Brasil discursou sobre o que esperava dos legisladores. Os constituintes, boa parte deles, tinham orientação liberal-democrata: queriam uma monarquia que respeitasse os direitos individuais delimitando os poderes do Imperador. Pedro I queria ter o poder sobre o Legislativo através do poder de veto, iniciando uma desavença entre ambos pontos de vista.

Em 12 de Novembro de 1823, Pedro I mandou o Exército invadir o plenário, prendendo e exilando diversos deputados. Uma vez feito isso, reuniu dez cidadãos de sua inteira confiança pertencentes ao Partido Português, e, após algumas discussões a portas fechadas, redigiram a Primeira Constituição do Brasil no dia 25 de março de 1824.

As principais características dessa constituição são:

* O governo era uma monarquia unitária e hereditária;

* A existência de quatro poderes: o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Poder Moderador, este acima dos demais poderes e exercido pelo Imperador;

* O Estado adotava o catolicismo como religião oficial;

* Define quem é considerado cidadão brasileiro;

* As eleições eram censitárias, abertas e indiretas.

* Submissão da Igreja ao Estado, inclusive com o direito do Imperador de conceder cargos eclesiásticos na Igreja Católica (padroado);

* Foi uma das primeiras do mundo a incluir em seu texto (artigo 179) um rol de direitos e garantias individuais.

* O Imperador era irresponsável (não respondia pelos seus atos judicialmente).

Classificação quanto as normas

* É uma Constituição escrita, semi-rígida, codificada, outorgada, dogmática e concisa (sintética).


CONSTITUIÇÃO DE 1891 - promulgada

A elaboração da Constituição brasileira de 1891 iniciou-se em 1890. Após um ano de negociações, a sua promulgação ocorreu em 24 de fevereiro de 1891.

Visando fundamentar juridicamente o novo regime, a primeira constituição republicana do país foi redigida à semelhança dos princípios fundamentais da carta norte-americana, embora os princípios liberais democráticos oriundos daquela carta tivessem sido em grande parte suprimidos.

Isto ocorreu porque as pressões das oligarquias latifundiárias, através de seus representantes, exerceram grande influência na redação do texto desta constituição.

Muitos desejavam que o poder fosse mais centralizado, desta forma seria mais fácil a manipulação deste advinda daqueles grupos regionais, à semelhança da forma que agiam no extinto Império.

Embora o Brasil tenha passado a ser uma República, na prática, o poder continuou nas mesmas mãos.

Os principais pontos da constituição foram:

* Abolição das instituições monárquicas;

* Os Senadores deixaram de ter cargo vitalício;

* Sistema de governo presidencialista;

* O presidente da República passou a ser o chefe do Poder Executivo;

* As eleições passaram a ser pelo voto direto, a descoberto (voto aberto);

* Os mandatos tinham duração de quatro anos;

* Não haveria reeleição;

* Os candidatos a voto eletivo seriam escolhidos por homens maiores de 21 anos, com exceção de analfabetos, mendigos, praças de pré e religiosos sujeitos ao voto de obediência;

* Ao Congresso Nacional cabia o Poder Legislativo, composto pelo Senado e Câmara de Deputados;

* As Províncias passaram a ser Estados de uma Federação com maior autonomia;

* Os Estados da Federação passaram a ter suas Constituições hierarquicamente organizadas em relação à Constituição Federal;

* Os presidentes das Províncias passaram a ser presidentes dos Estados e eleitos pelo voto direto à semelhança do Presidente da República;

* A Igreja Católica foi desmembrada do Estado Brasileiro, deixando de ser a religião oficial do país.

Além disso, consagrava-se a liberdade de associação e de reunião sem armas, assegurava-se aos acusados o mais amplo direito de defesa, aboliam-se as penas de galés, banimento judicial e de morte, instituía-se o habeas-corpus e as garantias de magistratura aos juízes federais (vitaliciedade, inamobilidade e irredutibilidade dos vencimentos).


CONSTITUIÇÃO DE 1934 - promulgada

A Constituição Brasileira de 1934, promulgada em 16 de julho pela Assembléia Nacional Constituinte, foi redigida "para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico", segundo o próprio preâmbulo. Ela foi a que menos durou em toda a História Brasileira: durante apenas três anos, mas vigorou oficialmente apenas um ano (suspensa pela Lei de Segurança Nacional). O cumprimento à risca de seus princípios, porém, nunca ocorreu. Ainda assim, ela foi importante por institucionalizar a reforma da organização político-social brasileira — não com a exclusão das oligarquias rurais, mas com a inclusão dos militares, classe média urbana e industriais no jogo de poder.

A Constituição de 1934 foi conseqüência direta da Revolução Constitucionalista de 1932, quando a Força Pública de São Paulo lutou contra as forças do Exército Brasileiro. Com o final da Revolução Constitucionalista, a questão do regime político veio à tona, forçando desta forma as eleições para a Assembléia Constituinte em maio de 1933, que aprovou a nova Constituição substituindo a Constituição de 1891, já obsoleta devido ao dinamismo e evolução da política brasileira. Em 1934, a Assembléia Nacional Constituinte, convocada pelo Governo Provisório da Revolução de 1930, redigiu e promulgou a segunda constituição republicana do Brasil. Reformando profundamente a organização da República Velha, realizando mudanças progressistas, a Carta de 1934 foi inovadora mas durou pouco: em 1937, uma constituição já pronta foi outorgada por Getúlio Vargas, transformando o presidente em ditador e o estado "revolucionário" em autoritário.

Considerada progressista para a época, a nova Constituição:

* instituiu o voto secreto;

* estabeleceu o voto obrigatório para maiores de 18 anos;

* propiciou o voto feminino, direito há muito reivindicado, que já havia sido instituído em 1932 pelo Código Eleitoral do mesmo ano;

* previu a criação da Justiça do Trabalho;

* previu a criação da Justiça Eleitoral;

* nacionalizou as riquezas do subsolo e quedas d'água no país;

De suas principais medidas, podemos destacar que a Constituição de 1934:

* Prevê nacionalização dos bancos e das empresas de seguros;

* Determina que as empresas estrangeiras deverão ter pelo menos % de empregados brasileiros;

* Confirma a Lei Eleitoral de 1932, com Justiça Eleitoral, voto feminino, voto aos 18 anos (antes era aos 21) e deputados classistas (representantes de classes sindicais);

* Cria a Justiça do Trabalho;

* Proíbe o trabalho infantil, determina jornada de trabalho de oito horas, repouso semanal obrigatório, férias remuneradas, indenização para trabalhadores demitidos sem justa causa, assistência médica e dentária, assistência remunerada a trabalhadoras grávidas;

* Proíbe a diferença de salário para um mesmo trabalho, por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil e

* Prevê uma lei especial para regulamentar o trabalho agrícola e as relações no campo (que não chegou a ser feita) e reduz o prazo de aplicação de usucapião a um terço dos originais 30 anos.


CONSTITUIÇÃO DE 1937 – outorgada

A Constituição Brasileira de 1937, outorgada pelo presidente Getúlio Vargas em 10 de Novembro de 1937, mesmo dia em que implanta a ditadura do Estado Novo, é a quarta Constituição do Brasil e a terceira da república de conteúdo pretensamente democrático. Será, no entanto, uma carta política eminentemente outorgada mantenedora das condições de poder do presidente Getúlio Vargas. É também conhecida pejorativamente como Constituição Polaca, por ter sido baseada na Constituição autoritária da Polônia, ela foi redigida pelo jurista Francisco Campos, ministro da Justiça na época, e obteve a aprovação prévia de Vargas e do ministro da Guerra, general Eurico Gaspar Dutra.

A Constituição de 1937 foi a primeira republicana autoritária que o Brasil teve, atendendo a interesses de grupos políticos desejosos de um governo forte que beneficiasse os dominantes e mais alguns, que consolidasse o domínio daqueles que se punham ao lado de Vargas. A principal característica dessa constituição era a enorme concentração de poderes nas mãos do chefe do Executivo. Seu conteúdo era fortemente centralizador, ficando a cargo do presidente da República a nomeação das autoridades estaduais, os interventores. Esses, por sua vez, cabia nomear as autoridades municipais.

O Governo Vargas caracterizou-se desde o início pela centralização do poder. Mas ela foi ao extremo com a ditadura de 1937-1945, o Estado Novo — nome copiado da ditadura fascista de António Salazar em Portugal. Com ela, Getúlio implantou um regime autoritário de inspiração fascista que durou até o fim da II Grande Guerra. E consolidou o seu governo que começara, "provisoriamente", em 1930.

Após a queda de Vargas e o fim do Estado Novo em outubro de 1945, foram realizadas eleições para a Assembléia Nacional Constituinte, paralelamente à eleição presidencial. Eleita a Constituinte, seus membros se reuniram para elaborar uma nova constituição, que entrou em vigor a partir de setembro de 1946, substituindo a Carta Magna de 1937.

A Constituição de 1937 deu origem a vários acontecimentos na História política do Brasil que têm conseqüências até hoje. E, principalmente, formou o grupo de oposição a Getúlio que culminou no golpe militar de 1964. Este, por sua vez, deu origem à Constituição de 1967, a outra constituição republicana autoritária — a segunda e, até agora, a última.

De suas principais medidas, pode-se destacar que a Constituição de 1937:

* — Concentra os poderes executivo e legislativo nas mãos do Presidente da República;

* Estabelece eleições indiretas para presidente, que terá mandato de seis anos;

* Acaba com o federalismo;

* Acaba com o liberalismo;

* Estabelece a pena de morte;

* Retira do trabalhador o direito de greve;

* Permitia ao governo expurgar funcionários que se opusessem ao regime;

* Previu a realização de um plebiscito para referendá-la, o que nunca ocorreu.


CONSTITUIÇÃO DE 1946 - promulgada

A Constituição de 1946 foi promulgada em 18 de setembro de 1946. A mesa da Assembléia Constituinte promulgou Constituição dos Estados Unidos do Brasil e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias no dia 18 de setembro de 1946, consagrando as liberdades expressas na Constituição de 1934, que haviam sido retiradas em 1937.

Foram dispositivos básicos regulados pela carta: a igualdade de todos perante a lei; a liberdade de manifestação de pensamento, sem censura, a não ser em espetáculos e diversões públicas; a inviolabilidade do sigilo de correspondência; a liberdade de consciência, de crença e de exercício de cultos religiosos; a liberdade de associação para fins lícitos; a inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo; a prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado. Gustavo Capanema Jurista e político mineiro, Luis Vianna Filho Escritor, historiador e político baiano, Aliomar Baleeiro jurista e político baiano, Clodomir Cardoso jurista,escritor e político maranhense,Gilberto Freyre escritor e sociólogo pernambucano,Barbosa Lima Sobrinho,escritor, intelectual, jornalista e político pernambucano são algumas das personalidades que integraram a Assembléia Constituinte que elaborou e promulgou a Constituição de 1946.

A Constituição Brasileira de 1946, bastante avançada para a época, foi notadamente um avanço da democracia e das liberdades individuais do cidadão.

Através do ato das disposições transitórias da Constituição Federal de 1946 foi extinto o Território do Iguaçu em 18 de setembro, em decorrência de articulações engendradas pelos políticos paranaenses no âmbito da Assembléia Nacional Constituinte.


CONSTITUIÇÃO DE 1967 – semi-outorgada

A Constituição Brasileira de 1967 foi votada em 24 de janeiro de 1967 e entrou em vigor no dia 15 de março de 1967. Foi elaborada pelo Congresso Nacional, a que o Ato Institucional n. 4 atribuiu função de poder constituinte originário ("ilimitado e soberano"). O Congresso Nacional, transformado em Assembléia Nacional Constituinte e já com os membros da oposição afastados, elaborou, sobre pressão dos militares, uma Carta Constitucional semi-outorgada que buscou legalizar e institucionalizar o regime militar conseqüente da Revolução de 1964.

No dia 6 de dezembro de 1966 foi publicado o projeto de constituição redigido por Carlos Medeiros Silva, ministro da Justiça, e por Francisco Campos. Como houve protestos por parte da oposição e da Arena, em 7 de dezembro o governo editou o AI-4, convocando o Congresso Nacional de 12 de dezembro de 1966 a 24 de janeiro de 1967 para discutir e votar a nova Constituição. Enquanto isso o governo poderia legislar com Decretos-Leis sobre segurança nacional, administração e finanças. No dia 24 de janeiro de 1967 aprovada, sem grandes alterações, a nova Constituição, que incorporava as medidas já estabelecidas pelos Atos Institucionais e Complementares. Em 15 de março de 1967 o governo divulgou o Decreto-Lei 314, que estabelecia a Lei de Segurança Nacional.

A necessidade da elaboração de nova constituição com todos os atos institucionais e complementares incorporados, foi para que houvesse a reforma administrativa brasileira e a formalização legislativa, pois a Constituição de 18 de Setembro de 1946 estava conflitando desde 1964 com os atos e a normatividade constitucional, denominada institucional.

A Constituição de 1967 foi a sexta do Brasil e a quinta da República. Buscou institucionalizar e legalizar o regime militar, aumentando a influência do Poder Executivo sobre o Legislativo e Judiciário e criando desta forma, uma hierarquia constitucional centralizadora. As emendas constitucionais que eram atribuições do Poder Legislativo, com o aval do Poder Executivo e Judiciário, passaram a ser iniciativas únicas e exclusivas dos que exerciam o Poder Executivo, ficando os demais relevados à meros espectadores das aprovações dos pacotes, como seriam posteriormente nominadas as emendas e legislações baixadas pelo Presidente da República.

De suas principais medidas, podemos destacar que a Constituição de 1967:

* Concentra no Poder Executivo a maior parte do poder de decisão;

* Confere somente ao Executivo o poder de legislar em matéria de segurança e orçamento;

* Estabelece eleições indiretas para presidente, com mandato de cinco anos;

* Militariza a Presidência da República, dando às Forças Armadas uma força gigantesca;

* Restringe o federalismo;

* Estabelece a pena de morte para crimes de segurança nacional;

* Restringe ao trabalhador o direito de greve;

* Abre espaço para a decretação posterior de leis de censura e banimento.


CONSTITUIÇÃO DE 1988 – promulgada

A atual Constituição Federal do Brasil, chamada de “Constituição Cidadã”, foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988. A Constituição é a lei maior, a Carta Magna, que organiza o Estado brasileiro.
Na Constituição Federal do Brasil, são definidos os direitos dos cidadãos, sejam eles individuais, coletivos, sociais ou políticos; e são estabelecidos limites para o poder dos governantes.
Após o fim do Regime Militar, em todos os segmentos da sociedade, era unânime a necessidade de uma nova Carta, pois a anterior havia sido promulgada em 1967, em plena Ditadura Militar, além de ter sido modificada várias vezes com emendas arbitrarias (vide AI – 5).
Dessa forma, em 1º de fevereiro de 1987, foi instalada a Assembléia Nacional Constituinte, composta por 559 congressistas (senadores e deputados federais, eleitos no ano anterior), e presidida pelo deputado Ulysses Guimarães, do Partido Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
Representando um avanço em direção a democracia, a sociedade, em seus diversos setores, foi estimulada a contribuir por meio de propostas. As propostas formuladas por cidadãos brasileiros só seriam válidas se representadas por alguma entidade (associação, sindicatos, etc.) e se fosse assinada por, no mínimo, trinta mil pessoas. Os setores da sociedade, compostos por grupos que procuravam defender seus interesses, fizeram pressão por meio de lobbies (grupo de pressão, que exercem influência).
Em relação às Constituições anteriores, a Constituição de 1988 representa um avanço. As modificações mais significativas foram:
* Direito de voto para os analfabetos;
* Voto facultativo para jovens entre 16 e 18 anos;
* Redução do mandato do presidente de 5 para 4 anos;
* Eleições em dois turnos (para os cargos de presidente, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil habitantes);
* Os direitos trabalhistas passaram a ser aplicados, além de aos trabalhadores urbanos e rurais, também aos domésticos;
* Direito a greve;
* Liberdade sindical;
* Diminuição da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais;
* Licença maternidade de 120 dias (sendo atualmente discutida a ampliação).
* Licença paternidade de 5 dias;
* Abono de férias;
* Décimo terceiro salário para os aposentados;
* Seguro desemprego;
* Férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário.
Modificações no texto da Constituição só podem ser realizadas por meio de Emenda Constitucional, sendo que as condições para uma emenda modificar a Carta estão previstas na própria Constituição, em seu artigo 60.

Características:

Formal - Já que possui dispositivos que não são normas essencialmente constitucionais.

Escrita - Visto que se apresenta em um documento sistematizado.

Promulgada - Por ter sido elaborada por um poder constituído democraticamente.

Rigidez - Não é facilmente alterada. Exige um processo legislativo mais elaborado, consensual e solene para a elaboração de emendas constitucionais do que o processo comum exigido para todas as demais espécies normativas legais.

Analítica - Dado que descreve em pormenores todas as normas estatais e todos os direitos e garantias por ela defendidos.

Dogmática - Visto ter sido constituído por uma assembléia nacional constituinte.

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