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DOSSIÊ DE HISTÓRIA – TEXTO 02 – 21março2016 – 1º SEMESTRE 2016. (publicado em 2009 - Revista História Viva – ano VII nº 73 – páginas 30/33).

DOSSIÊ DE HISTÓRIA – TEXTO 02 – 21março2016 – 1º SEMESTRE 2016.
(publicado em 2009 - Revista História Viva – ano VII nº 73 – páginas 30/33).

·         República: 120 anos – 2 golpes – 1 revolução – 15 militares no comando – 27 civis no poder – 7 presidentes sem votos – 4 depostos -9 eleições indiretas – 20 diretas – 6 chefes da nação mortos – 71 anos de governos eleitos pelo povo – 49 anos de governos indicados por minorias – 21 anos de regime militar.

·         Sua majestade O PRESIDENTE – A história do Brasil tem sido a crônica de um controle férreo exercido pelo poder central. O golpe de Estado é a prática de negar os direitos públicos apreendida na era do absolutismo.

                O nosso estado é absolutista, movido a golpes políticos e militares que nos afastam da ordem democrática. O golpe inaugural foi cometido por D. Pedro I, em 12 de novembro de 1823. Sua quartelada fechou a Assembleia Constituinte e mostrou que os representantes do povo tinham importância quase nula.
                A República se instaurou com outro golpe, em de 15 de novembro de 1889. E temos o golpe de Getúlio Vargas e o Estado novo, com garantia jurídica do político e jurista Francisco campos, imitador do nazista Carl Schmitt, conhecido como “jurista maldito”, dado que pôs seu conhecimento em direito constitucional a serviço do nacional-socialismo alemão. O mesmo campos legitimou o golpe de 1964 e redigiu parte do Ato institucional nº 01, por meio do qual a ditadura que se iniciava cassou e suspendeu os direitos políticos de quem se opunha á autoproclamada “Revolução”.
                Os Grandes golpes tornaram possíveis os pequenos, mudanças imperceptíveis no direito dos indivíduos, grupos econômicos e sociais. Os “planos econômicos”, por exemplo, apresentaram as características apontadas por Gabriel Naudé, defensor do absolutismo maquiavélico, na obra Considerações políticas sobre o golpe de estado de 1640.
                Segundo Naudé, nos golpes tudo é invertido em relação à normalidade. O autor indica que neles o efeito precede a causa, e o espaço não se produz: “Nos golpes de Estado, vemos a tempestade cair antes dos trovões; as matinas são ditas antes que o sino toque; a execução precede a sentença; (...) um indivíduo recebe o golpe que imaginava dar, outro morre quando pensava estar seguro, um terceiro recebe o golpe que não esperava; tudo ocorre à noite, no escuro e entre trevas.”.
                O golpe inverte os valores jurídicos, religiosos, morais. Tudo se faz naqueles atentados ao direito público, de trás para frente. Os planos econômicos brasileiros seguem o mesmo padrão: quando a cidadania abre os jornais, de manhã, o “pacote” está consumado. Sem defesa possível.
                Essa é uma prática em países que não romperam com o moderno absolutismo. Neles, o Parlamento serve apenas para registrar os ditames do governo. As taxas e “contribuições voluntárias” são impostas sem que se possa contestá-las. A justiça faz ouvidos moucos aos reclamos.
                Nos países democráticos, as mudanças se iniciaram em revoluções cuja origem é o protesto contra impostos abusivos. É o caso da Inglaterra no século XVII e dos Estados Unidos e da França no século XVIII. O Estado Brasileiro nasceu para impedir, em Portugal e no Brasil, tais movimentos e transformações democráticas. Somos um Estado absolutista anacrônico, o contrário da modernidade cidadã.
                INDEPENDÊNCIA – o Brasil independente surgiu com um golpe contrário às modernas conquistas liberais. Os fatos políticos dos séculos XVII e XVIII, como a Revolução Inglesa, a Revolução Francesa e a independência estadunidense seriam episódios de anarquia, na visão de conservadores. Urgia, assim, afastar a “ameaça democrática”. Na época se inventou uma fórmula para impedir a soberania do povo e de sua representação política: o Poder Moderador.
                Essa forma de poder foi imaginada por Benjamin Constant, um liberal francês. O Poder Moderador deveria ser neutro e exercido pelo rei. Ele acreditou que isso impediria o despotismo do legislativo e atenuaria as pretensões do Executivo, garantindo o Judiciário.
                No Brasil, depois da independência, os que desejavam um poder representativo e constitucional conseguiram em 1822, a convocação da Assembleia. Sugiram, porém, dois projetos conflitantes: o da monarquia soberana, defendido por José Bonifácio, e o de um governo constitucional, por José Clemente da Cunha.
                Foi quando D. Pedro I foi aclamado, Bonifácio enfatizou a supremacia do imperador, venceu Clemente, e o Império foi instituído por direito divino. O novo governo admitiu a liberdade política, mas sob a égide de um monarca.
                Em 1823, o político e diplomata José J. Carneiro de Campos, ao discutir a sanção do soberano, apresentou a ideia do Poder Moderador. A constituição de 1824 incorporou a tese e o imperador ganhou o poder de dissolver a Câmara de deputados. Com o Judiciário sem autonomia, ficou estabelecido que o soberano estava acima dos poderes.
                Em resumo, o Poder Moderador no Brasil seguiu rumo à ditadura de um chefe de Estado, em que o “povo”, tal como em Portugal, era a aristocracia e o rico proprietário sem sangue judeu, com direito a voto, mas sem presença ativa na esfera pública. “Cidadão”, no caso, era título que não cabia aos pobres e aos escravos.
                Essa realidade manteve-se durante o império, incluindo o tempo de regência, quando o país passou por levantes sufocados de norte a sul. A permanente revolta e as necessidades do poder central definiram a concentração de poderes que até hoje molesta o país. Tem-se ainda uma federação na qual os estados possuem pouco autonomia, sobretudo em matéria fiscal. O parlamento brasileiro não defende o contribuinte, mas os interesses oligárquicos.
                Com o fim do Império, os positivistas te4ntaram derrotar as forças liberais e apresentaram seu próprio conceito de ditadura. Nela, se acentuou preponderância do Executivo sobre o legislativo e se concentrou o poder diretor em uma única pessoa. Falar em Legislativo, nessa doutrina, é um erro, pois, a Assembleia só teria função fiscal: aprovar o orçamento.
REPÚBLICA: As prerrogativas do Poder Moderador foram incorporadas à presidência do país a partir da República. Com elas, vem a permanente pretensão dos ocupantes daquele Cargo a assumir, como imperadores temporários, a hegemonia sobre os demais poderes.
Não por acaso Carl Schmitt, o jurista do nazismo, referiu-se ao nosso Poder Moderador em seu livro O protetor da Constituição. Schmitt negou que o Judiciário possa exercer aquele papel, por que é idêntico a normas e age sempre depois, na correção dos desvios e fraturas institucionais. O estudo desse caso, importante na história dos poderes soberanos e da conexão teórica entre o que se passou na Alemanha e no Estado brasileiro, pode explicar o nosso centralismo excessivo, a quase inexistente federação, os poderes da presidência.
O Poder Moderador era vitalício e hereditário. Uma presidência republicana, mas imperial, limitara por quatro anos, sobre a tentação de pressionar o Congresso para que esse faça ou aprove leis favoráveis às urgências do Executivo. De modo idêntico vêm as pressões sobre o judiciário, para que reconheça a legitimidade das mesmas leis.
                Dificilmente o nosso Estado e sociedade entrariam, portanto, na qualificação de formas democráticas. A história do Brasil, do início até hoje, passando pela Revolução Constitucionalista de São Paulo, em 1932, tem sido a crônica de um controle férreo exercido pelo poder central. É como se cada estado, sobretudo os que se levantaram em armas (Rio Grande do Sul, Pernambuco, Pará, Bahia e São Paulo) fosse submetido à invasão permanente dos que dirigem o todo nacional.
E o invasor leva o butim: aproximadamente 70% dos impostos seguem para os cofres federais. Do Oiapoque ao Chuí, ocorre uma uniformização que resulta em enorme burocracia federal. A mão de ferro de Brasília controla, dirige, pune e premia os estados, segundo sustentem os interesses da presidência. A concentração de poderes deixa regiões e municípios à mingua de recursos.
No Império, ao chefe de Estado são atribuídos privilégios imperiais, o que atenua a autonomia dos demais poderes, incluindo o Judiciário. E sem juízes independentes temos a ditadura do Executivo, sob perene chantagem do Legislativo.
Neste ambiente instável a cultura do golpe de Estado não está afastada. Ela apenas substitui temporariamente alguns de seus operadores; sai a dupla formada por soldados e juristas, fica o par integrado pelos políticos e... os mesmos juristas. Atores e cenários são idênticos, dos canhões usados por D. Pedro aos recentes atos secretos do Senado, que marcam efetivos estupros da Carta Magna.
O golpe de Estado é prática, aprendida na era do absolutismo, de negar os direitos públicos. Nesta arte, o Brasil é mestre.
(ROBERTO ROMANO).
































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