DOSSIÊ DE
HISTÓRIA
TEXTO 05 – 06ABRIL2018 - TERCEIROS ANOS
(publicado em 2009 - Revista
História Viva – ano VII nº 73 – páginas 30/33).
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República: 120 anos
– 2 golpes – 1 revolução – 15 militares no comando – 27 civis no poder – 7
presidentes sem votos – 4 depostos -9 eleições indiretas – 20 diretas – 6
chefes da nação mortos – 71 anos de governos eleitos pelo povo – 49 anos de
governos indicados por minorias – 21 anos de regime militar.
·
Sua majestade O PRESIDENTE – A
história do Brasil tem sido a crônica de um controle férreo exercido pelo poder
central. O golpe de Estado é a prática de negar os direitos públicos apreendida
na era do absolutismo.
O nosso estado é
absolutista, movido a golpes políticos e militares que nos afastam da ordem
democrática. O golpe inaugural foi cometido por D. Pedro I, em 12 de novembro
de 1823. Sua quartelada fechou a Assembleia Constituinte e mostrou que os
representantes do povo tinham importância quase nula.
A República se instaurou com outro
golpe, em de 15 de novembro de 1889. E temos o golpe de Getúlio Vargas e o
Estado novo, com garantia jurídica do político e jurista Francisco campos,
imitador do nazista Carl Schmitt, conhecido como “jurista maldito”, dado que
pôs seu conhecimento em direito constitucional a serviço do nacional-socialismo
alemão. O mesmo Campos legitimou o golpe de 1964 e redigiu parte do Ato
institucional nº 01, por meio do qual a ditadura que se iniciava cassou e
suspendeu os direitos políticos de quem se opunha á autoproclamada “Revolução”.
Os Grandes golpes tornaram possíveis
os pequenos, mudanças imperceptíveis no direito dos indivíduos, grupos
econômicos e sociais. Os “planos econômicos”, por exemplo, apresentaram as
características apontadas por Gabriel Naudé, defensor do absolutismo
maquiavélico, na obra Considerações
políticas sobre o golpe de estado de 1640.
Segundo Naudé, nos golpes tudo é
invertido em relação à normalidade. O autor indica que neles o efeito precede a
causa, e o espaço não se produz: “Nos
golpes de Estado, vemos a tempestade cair antes dos trovões; as matinas são
ditas antes que o sino toque; a execução precede a sentença; (...) um indivíduo
recebe o golpe que imaginava dar, outro morre quando pensava estar seguro, um
terceiro recebe o golpe que não esperava; tudo ocorre à noite, no escuro e
entre trevas.”.
O golpe inverte os valores
jurídicos, religiosos, morais. Tudo se faz naqueles atentados ao direito
público, de trás para frente. Os planos econômicos brasileiros seguem o mesmo
padrão: quando a cidadania abre os jornais, de manhã, o “pacote” está
consumado. Sem defesa possível.
Essa é uma prática em países que não
romperam com o moderno absolutismo. Neles, o Parlamento serve apenas para
registrar os ditames do governo. As taxas e “contribuições voluntárias” são
impostas sem que se possa contestá-las. A justiça faz ouvidos moucos aos
reclamos.
Nos países democráticos, as mudanças
se iniciaram em revoluções cuja origem é o protesto contra impostos abusivos. É
o caso da Inglaterra no século XVII e dos Estados Unidos e da França no século
XVIII. O Estado Brasileiro nasceu para impedir, em Portugal e no Brasil, tais
movimentos e transformações democráticas. Somos um Estado absolutista
anacrônico, o contrário da modernidade cidadã.
INDEPENDÊNCIA
– o Brasil independente surgiu com um golpe contrário às modernas conquistas
liberais. Os fatos políticos dos séculos XVII e XVIII, como a Revolução
Inglesa, a Revolução Francesa e a independência estadunidense seriam episódios
de anarquia, na visão de conservadores. Urgia, assim, afastar a “ameaça
democrática”. Na época se inventou uma fórmula para impedir a soberania do povo
e de sua representação política: o Poder Moderador.
Essa forma de poder foi imaginada
por Benjamin Constant, um liberal francês. O Poder Moderador deveria ser neutro
e exercido pelo rei. Ele acreditou que isso impediria o despotismo do
legislativo e atenuaria as pretensões do Executivo, garantindo o Judiciário.
No Brasil, depois da independência,
os que desejavam um poder representativo e constitucional conseguiram em 1822,
a convocação da Assembleia. Sugiram, porém, dois projetos conflitantes: o da
monarquia soberana, defendido por José Bonifácio, e o de um governo
constitucional, por José Clemente da Cunha.
Foi quando D. Pedro I foi aclamado,
Bonifácio enfatizou a supremacia do imperador, venceu Clemente, e o Império foi
instituído por direito divino. O novo governo admitiu a liberdade política, mas
sob a égide de um monarca.
Em 1823, o político e diplomata José
J. Carneiro de Campos, ao discutir a sanção do soberano, apresentou a ideia do
Poder Moderador. A constituição de 1824 incorporou a tese e o imperador ganhou
o poder de dissolver a Câmara de deputados. Com o Judiciário sem autonomia,
ficou estabelecido que o soberano estava acima dos poderes.
Em resumo, o Poder Moderador no
Brasil seguiu rumo à ditadura de um chefe de Estado, em que o “povo”, tal como
em Portugal, era a aristocracia e o rico proprietário sem sangue judeu, com
direito a voto, mas sem presença ativa na esfera pública. “Cidadão”, no caso,
era título que não cabia aos pobres e aos escravos.
Essa realidade manteve-se durante o
império, incluindo o tempo de regência, quando o país passou por levantes
sufocados de norte a sul. A permanente revolta e as necessidades do poder
central definiram a concentração de poderes que até hoje molesta o país. Tem-se
ainda uma federação na qual os estados possuem pouco autonomia, sobretudo em
matéria fiscal. O parlamento brasileiro não defende o contribuinte, mas os
interesses oligárquicos.
Com o fim do Império, os
positivistas tentaram derrotar as forças liberais e apresentaram seu próprio
conceito de ditadura. Nela, se acentuou preponderância do Executivo sobre o
legislativo e se concentrou o poder diretor em uma única pessoa. Falar em
Legislativo, nessa doutrina, é um erro, pois, a Assembleia só teria função
fiscal: aprovar o orçamento.
REPÚBLICA: As prerrogativas
do Poder Moderador foram incorporadas à presidência do país a partir da
República. Com elas, vem a permanente pretensão dos ocupantes daquele Cargo a
assumir, como imperadores temporários, a hegemonia sobre os demais poderes.
Não por acaso Carl Schmitt, o jurista do
nazismo, referiu-se ao nosso Poder Moderador em seu livro O protetor da Constituição. Schmitt negou que o Judiciário possa
exercer aquele papel, por que é idêntico a normas e age sempre depois, na
correção dos desvios e fraturas institucionais. O estudo desse caso, importante
na história dos poderes soberanos e da conexão teórica entre o que se passou na
Alemanha e no Estado brasileiro, pode explicar o nosso centralismo excessivo, a
quase inexistente federação, os poderes da presidência.
O Poder Moderador era vitalício e
hereditário. Uma presidência republicana, mas imperial, limitara por quatro
anos, sobre a tentação de pressionar o Congresso para que esse faça ou aprove
leis favoráveis às urgências do Executivo. De modo idêntico vêm as pressões
sobre o judiciário, para que reconheça a legitimidade das mesmas leis.
Dificilmente
o nosso Estado e sociedade entrariam, portanto, na qualificação de formas
democráticas. A história do Brasil, do início até hoje, passando pela Revolução
Constitucionalista de São Paulo, em 1932, tem sido a crônica de um controle
férreo exercido pelo poder central. É como se cada estado, sobretudo os que se
levantaram em armas (Rio Grande do Sul, Pernambuco, Pará, Bahia e São Paulo)
fosse submetido à invasão permanente dos que dirigem o todo nacional.
E o invasor leva o butim:
aproximadamente 70% dos impostos seguem para os cofres federais. Do Oiapoque ao
Chuí, ocorre uma uniformização que resulta em enorme burocracia federal. A mão
de ferro de Brasília controla, dirige, pune e premia os estados, segundo
sustentem os interesses da presidência. A concentração de poderes deixa regiões
e municípios à mingua de recursos.
No Império, ao chefe de Estado são
atribuídos privilégios imperiais, o que atenua a autonomia dos demais poderes,
incluindo o Judiciário. E sem juízes independentes temos a ditadura do
Executivo, sob perene chantagem do Legislativo.
Neste ambiente instável a cultura do
golpe de Estado não está afastada. Ela apenas substitui temporariamente alguns
de seus operadores; sai a dupla formada por soldados e juristas, fica o par
integrado pelos políticos e... Os mesmos juristas. Atores e cenários são
idênticos, dos canhões usados por D. Pedro aos recentes atos secretos do
Senado, que marcam efetivos estupros da Carta Magna.
O
golpe de Estado é prática, aprendida na era do absolutismo, de negar os
direitos públicos. Nesta arte, o Brasil é mestre. (ROBERTO
ROMANO).
ATIVIDADES
Pesquise
o sinônimo ou conceito das palavras abaixo:
1.
Atos
institucionais.
2.
Estado
3.
Absolutismo
4.
Assembleia Constituinte
5.
Golpe político
6.
Planos
econômicos
7.
Parlamento
8.
Anacrônico
9.
Despotismo
10.
Atenuar
11.
Poder
moderador
12.
Égide
13.
Regências
14.
Levantes
15.
Oligarquia
16.
Ditadura
17. Prerrogativas
18.
Centralismo
19.
Revolução de 1932
20.
Butim
21.
Burocracia
22.
Impeachment.
23.
Revolução
industrial
24.
Modo
de produção
25.
Socialismo
utópico.
26.
Socialismo
científico
27.
Luta
de classes.
28.
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