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DOSSIÊ DE HISTÓRIA TEXTO 05 – 06ABRIL2018 - TERCEIROS ANOS


DOSSIÊ DE HISTÓRIA
 TEXTO 05 – 06ABRIL2018 - TERCEIROS ANOS
(publicado em 2009 - Revista História Viva – ano VII nº 73 – páginas 30/33).

·         República: 120 anos – 2 golpes – 1 revolução – 15 militares no comando – 27 civis no poder – 7 presidentes sem votos – 4 depostos -9 eleições indiretas – 20 diretas – 6 chefes da nação mortos – 71 anos de governos eleitos pelo povo – 49 anos de governos indicados por minorias – 21 anos de regime militar.

·         Sua majestade O PRESIDENTE – A história do Brasil tem sido a crônica de um controle férreo exercido pelo poder central. O golpe de Estado é a prática de negar os direitos públicos apreendida na era do absolutismo.

            O nosso estado é absolutista, movido a golpes políticos e militares que nos afastam da ordem democrática. O golpe inaugural foi cometido por D. Pedro I, em 12 de novembro de 1823. Sua quartelada fechou a Assembleia Constituinte e mostrou que os representantes do povo tinham importância quase nula.
            A República se instaurou com outro golpe, em de 15 de novembro de 1889. E temos o golpe de Getúlio Vargas e o Estado novo, com garantia jurídica do político e jurista Francisco campos, imitador do nazista Carl Schmitt, conhecido como “jurista maldito”, dado que pôs seu conhecimento em direito constitucional a serviço do nacional-socialismo alemão. O mesmo Campos legitimou o golpe de 1964 e redigiu parte do Ato institucional nº 01, por meio do qual a ditadura que se iniciava cassou e suspendeu os direitos políticos de quem se opunha á autoproclamada “Revolução”.
            Os Grandes golpes tornaram possíveis os pequenos, mudanças imperceptíveis no direito dos indivíduos, grupos econômicos e sociais. Os “planos econômicos”, por exemplo, apresentaram as características apontadas por Gabriel Naudé, defensor do absolutismo maquiavélico, na obra Considerações políticas sobre o golpe de estado de 1640.
            Segundo Naudé, nos golpes tudo é invertido em relação à normalidade. O autor indica que neles o efeito precede a causa, e o espaço não se produz: “Nos golpes de Estado, vemos a tempestade cair antes dos trovões; as matinas são ditas antes que o sino toque; a execução precede a sentença; (...) um indivíduo recebe o golpe que imaginava dar, outro morre quando pensava estar seguro, um terceiro recebe o golpe que não esperava; tudo ocorre à noite, no escuro e entre trevas.”.
            O golpe inverte os valores jurídicos, religiosos, morais. Tudo se faz naqueles atentados ao direito público, de trás para frente. Os planos econômicos brasileiros seguem o mesmo padrão: quando a cidadania abre os jornais, de manhã, o “pacote” está consumado. Sem defesa possível.
            Essa é uma prática em países que não romperam com o moderno absolutismo. Neles, o Parlamento serve apenas para registrar os ditames do governo. As taxas e “contribuições voluntárias” são impostas sem que se possa contestá-las. A justiça faz ouvidos moucos aos reclamos.
            Nos países democráticos, as mudanças se iniciaram em revoluções cuja origem é o protesto contra impostos abusivos. É o caso da Inglaterra no século XVII e dos Estados Unidos e da França no século XVIII. O Estado Brasileiro nasceu para impedir, em Portugal e no Brasil, tais movimentos e transformações democráticas. Somos um Estado absolutista anacrônico, o contrário da modernidade cidadã.
            INDEPENDÊNCIA – o Brasil independente surgiu com um golpe contrário às modernas conquistas liberais. Os fatos políticos dos séculos XVII e XVIII, como a Revolução Inglesa, a Revolução Francesa e a independência estadunidense seriam episódios de anarquia, na visão de conservadores. Urgia, assim, afastar a “ameaça democrática”. Na época se inventou uma fórmula para impedir a soberania do povo e de sua representação política: o Poder Moderador.
            Essa forma de poder foi imaginada por Benjamin Constant, um liberal francês. O Poder Moderador deveria ser neutro e exercido pelo rei. Ele acreditou que isso impediria o despotismo do legislativo e atenuaria as pretensões do Executivo, garantindo o Judiciário.
            No Brasil, depois da independência, os que desejavam um poder representativo e constitucional conseguiram em 1822, a convocação da Assembleia. Sugiram, porém, dois projetos conflitantes: o da monarquia soberana, defendido por José Bonifácio, e o de um governo constitucional, por José Clemente da Cunha.
            Foi quando D. Pedro I foi aclamado, Bonifácio enfatizou a supremacia do imperador, venceu Clemente, e o Império foi instituído por direito divino. O novo governo admitiu a liberdade política, mas sob a égide de um monarca.
            Em 1823, o político e diplomata José J. Carneiro de Campos, ao discutir a sanção do soberano, apresentou a ideia do Poder Moderador. A constituição de 1824 incorporou a tese e o imperador ganhou o poder de dissolver a Câmara de deputados. Com o Judiciário sem autonomia, ficou estabelecido que o soberano estava acima dos poderes.
            Em resumo, o Poder Moderador no Brasil seguiu rumo à ditadura de um chefe de Estado, em que o “povo”, tal como em Portugal, era a aristocracia e o rico proprietário sem sangue judeu, com direito a voto, mas sem presença ativa na esfera pública. “Cidadão”, no caso, era título que não cabia aos pobres e aos escravos.
            Essa realidade manteve-se durante o império, incluindo o tempo de regência, quando o país passou por levantes sufocados de norte a sul. A permanente revolta e as necessidades do poder central definiram a concentração de poderes que até hoje molesta o país. Tem-se ainda uma federação na qual os estados possuem pouco autonomia, sobretudo em matéria fiscal. O parlamento brasileiro não defende o contribuinte, mas os interesses oligárquicos.
            Com o fim do Império, os positivistas tentaram derrotar as forças liberais e apresentaram seu próprio conceito de ditadura. Nela, se acentuou preponderância do Executivo sobre o legislativo e se concentrou o poder diretor em uma única pessoa. Falar em Legislativo, nessa doutrina, é um erro, pois, a Assembleia só teria função fiscal: aprovar o orçamento.
REPÚBLICA: As prerrogativas do Poder Moderador foram incorporadas à presidência do país a partir da República. Com elas, vem a permanente pretensão dos ocupantes daquele Cargo a assumir, como imperadores temporários, a hegemonia sobre os demais poderes.
Não por acaso Carl Schmitt, o jurista do nazismo, referiu-se ao nosso Poder Moderador em seu livro O protetor da Constituição. Schmitt negou que o Judiciário possa exercer aquele papel, por que é idêntico a normas e age sempre depois, na correção dos desvios e fraturas institucionais. O estudo desse caso, importante na história dos poderes soberanos e da conexão teórica entre o que se passou na Alemanha e no Estado brasileiro, pode explicar o nosso centralismo excessivo, a quase inexistente federação, os poderes da presidência.
O Poder Moderador era vitalício e hereditário. Uma presidência republicana, mas imperial, limitara por quatro anos, sobre a tentação de pressionar o Congresso para que esse faça ou aprove leis favoráveis às urgências do Executivo. De modo idêntico vêm as pressões sobre o judiciário, para que reconheça a legitimidade das mesmas leis.
            Dificilmente o nosso Estado e sociedade entrariam, portanto, na qualificação de formas democráticas. A história do Brasil, do início até hoje, passando pela Revolução Constitucionalista de São Paulo, em 1932, tem sido a crônica de um controle férreo exercido pelo poder central. É como se cada estado, sobretudo os que se levantaram em armas (Rio Grande do Sul, Pernambuco, Pará, Bahia e São Paulo) fosse submetido à invasão permanente dos que dirigem o todo nacional.
E o invasor leva o butim: aproximadamente 70% dos impostos seguem para os cofres federais. Do Oiapoque ao Chuí, ocorre uma uniformização que resulta em enorme burocracia federal. A mão de ferro de Brasília controla, dirige, pune e premia os estados, segundo sustentem os interesses da presidência. A concentração de poderes deixa regiões e municípios à mingua de recursos.
No Império, ao chefe de Estado são atribuídos privilégios imperiais, o que atenua a autonomia dos demais poderes, incluindo o Judiciário. E sem juízes independentes temos a ditadura do Executivo, sob perene chantagem do Legislativo.
Neste ambiente instável a cultura do golpe de Estado não está afastada. Ela apenas substitui temporariamente alguns de seus operadores; sai a dupla formada por soldados e juristas, fica o par integrado pelos políticos e... Os mesmos juristas. Atores e cenários são idênticos, dos canhões usados por D. Pedro aos recentes atos secretos do Senado, que marcam efetivos estupros da Carta Magna.
O golpe de Estado é prática, aprendida na era do absolutismo, de negar os direitos públicos. Nesta arte, o Brasil é mestre. (ROBERTO ROMANO).

ATIVIDADES

Pesquise o sinônimo ou conceito das palavras abaixo:
1.      Atos institucionais.
2.      Estado
3.       Absolutismo
4.       Assembleia Constituinte
5.       Golpe político
6.      Planos econômicos
7.      Parlamento
8.      Anacrônico
9.      Despotismo
10.  Atenuar
11.  Poder moderador
12.  Égide
13.  Regências
14.  Levantes
15.  Oligarquia
16.  Ditadura
17.  Prerrogativas
18.  Centralismo
19.   Revolução de 1932
20.  Butim
21.  Burocracia
22.  Impeachment.
23.  Revolução industrial
24.  Modo de produção
25.  Socialismo utópico.
26.  Socialismo científico
27.  Luta de classes.
28.  Mais Valia




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